Aplicação do IVA entre sede e sucursal gera dúvidas
A aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas transacções entre sedes e sucursais empresariais continua a levantar dúvidas em Angola. A ausência de regulação específica deixa incertezas sobre se estes débitos internos devem ser tributados.

A ausência de orientação administrativa clarificadora e de jurisprudência em Angola mantém em aberto o enquadramento fiscal das operações realizadas entre a casa-mãe e as suas filiais no país. O Imposto sobre o Valor Acrescentado, prestes a completar seis anos de aplicação em Angola, apresenta desafios na interpretação de movimentos financeiros de estruturas sem autonomia jurídica.
A nível internacional, a norma predominantemente aceite estabelece que a sede e a sucursal integram uma única pessoa jurídica. Sob essa premissa, as transferências e débitos internos não representam prestações de serviços ou vendas a terceiros, ficando fora do âmbito de aplicação do imposto sobre o consumo.
Contudo, no mercado angolano, a falta de directrizes concretas por parte da Administração Geral Tributária cria divergências sobre se estes fluxos económicos devem ser sujeitos a tributação ou considerados meros acertos contabilísticos internos. A incerteza afecta sobretudo empresas multinacionais e grandes grupos económicos a operar no país.
O IVA foi introduzido em Angola em Outubro de 2019 como parte da reforma tributária nacional. Desde a sua implementação, o regime fiscal tem passado por constantes ajustamentos para responder às dinâmicas do tecido empresarial e garantir maior eficácia na arrecadação de receitas do Estado.
Fonte: Expansão
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